terça-feira, 20 de março de 2012

REQUERIMENTO DE CARGA NOS AUTOS

xxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, processo em epígrafe, vem ante a presença ilustre de Vossa Excelência através de seus advogados subscreventes, expor e requerer o seguinte:


1. O recorrente foi intimado para apresentar as razões recursais, conforme se infere da publicação no diário da justiça em data de xxxxxxxxxxxxxx;

2. O patrono do requerente compareceu ao cartório para fazer carga dos autos, o que não foi permitido, em razão de haver prazo em comum para outro acusado;

3. Todavia, o processo, além de ser volumoso, denota extrema complexidade, sendo o ato que nega a retirada dos autos do cartório, causador de grande prejuízo para a defesa, violando os princípios e garantias constitucionais do cidadão;

4. Com efeito, tal negativa, viola ainda o princípio da isonomia, tendo em vista que o órgão acusador teve o privilégio de fazer carga dos autos para analisar detalhadamente o feito, e apresentar um posicionamento melhor construído;

5. Nesse passo, certamente, a defesa técnica resta prejudicada, no que tange a falta de condição temporal para proceder a uma análise mais apurada dos detalhes contidos no processo;

6. Um dos princípios basilares de norma fundamental encravado na Carta cidadã é a imposição feita ao judiciário de facilitar os meios para que o cidadão possa exercer a plenitude de defesa. Se este princípio não for observado, não se pode entender que realmente há o Estado democrático de direito em sua plenitude.

7. À defesa não se pode causar qualquer óbice ao trabalho, sob pena de prejuízo direto ao direito do cidadão e suas garantias fundamentais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
8. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, garante aos profissionais o livre acesso ao processo em que esteja habilitado, não fazendo qualquer ressalva, em caso de pluralidade de réus no mesmo processo. Vejamos:
Art. 7º São direitos do advogado:
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

EX POSITIS, requer a Vossa Excelência que se digne em deferir o pleito, para determinar ao cartório que promova carga do processo ao subscritor, com vistas a possibilitar o oferecimento das razões recursais. Por ser matéria de direito e medida de justiça.

“Errar em favor da liberdade, nunca contra ela”
“Não há justiça sem Deus”